Perguntas Frequentes - LAI
Qualquer interessado pode solicitar informações ao órgão ou ente municipal. De forma eletrônica e gratuita, basta acessar o Portal da Transparência e preencher o formulário que consta no link http://transparencia.recife.pe.gov.br/codigos/web/lai/pedidoInformacaoForm.php
O próprio solicitante escolhe para que órgão/entidade quer enviar a solicitação e as respostas serão providenciadas seguindo os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei Municipal nº 17.866/2013).
Após preencher e enviar o formulário, o solicitante receberá uma senha com a qual poderá verificar a tramitação, receber a resposta e, se for o caso, entrar com recursos. Tudo diretamente pelo sistema do Portal da Transparência, de maneira simples, acessível e gratuita.
02.Quem vai responder as solicitações?
Os órgãos públicos e as entidades da Administração Indireta no âmbito municipal (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) podem receber pedidos de acesso à informação.
Na hora do cadastro, o próprio solicitante escolhe para quem destinar o questionamento e os pedidos são respondidos pelos setores competentes sobre o assunto em questão.
Para ajudar nesse trâmite interno, cada órgão/entidade designa três servidores para exercerem a função de Autoridades de Transparência Passiva. A lista com os endereços e os nomes dos responsáveis estão no link:
http://transparencia.recife.pe.gov.br/codigos/web/lai/endResponsaveis.php
Nos casos de recursos, as respostas são dadas pela autoridade hierarquicamente superior a quem forneceu a primeira informação ou, caso já esteja em segundo recurso, a decisão será analisada pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI, segundo os arts. 13 e 14 da Lei 17.866/2013.
03.A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?
Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
04.É necessário justificar o pedido de informações?
Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.
05. Existe prazo para resposta da administração pública?
As informações disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, devem ser fornecidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Caberá recurso quanto à resposta no prazo de 10 (dez) dias e a resposta será recebida no prazo de 5 ( cinco) dias.
No caso de não provimento do primeiro recurso, o requerente ainda poderá recorrer ao CGAI no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da decisão.
Importante ressaltar que a contagem dos prazos para resposta começa no primeiro dia útil subsequente à solicitação e o prazo para recursos começa a contar a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio da resposta. Do início da contagem, o prazo segue em dias corridos.
A justificativa para esses prazos está no Decreto Municipal Nº 28.527/2015, na Lei Municipal nº 17.866/2013, na Lei nº 12.527/ 2011, no Decreto Federal nº 7.724/ 2012, além da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999).
06.Em que casos o interessado pode recorrer?
O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.
07.É possível utilizar o recurso para especificar pedido ou realizar pedido complementar?
Não. A especificação do pedido deve ser feita no momento da solicitação original e, para pedidos complementares, um novo protocolo deverá ser registrado pelo interessado. Caso o interessado não atente para esses detalhes, seu recurso será indeferido, com base na Súmula CGAI nº 01/2016 "INOVAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO EM FASE RECURSAL (https://tinyurl.com/25mme42s) - Não será conhecido o recurso para a realização de novos pedidos, pedidos complementares ou especificações, sendo necessário um novo Pedido de Acesso à Informação – PAI."
08.É possível a recusa imotivada à prestação de informações?
Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão.
09.Pode haver pedido de solicitação de informação de forma anônima?
Sim. Desde de junho de 2020, o cidadão pode fazer um pedido de informação de forma anônima, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017.
10.Tenho direito a obter acesso a estudos e documentos que ainda estão em elaboração pela administração municipal?
Não. De acordo com o a Lei Municipal nº 17.866/2013, artigo 3º, §3º: o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
11.A Lei de Acesso à Informação (LAI) impede a divulgação de informações pessoais, ou apenas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Sim. No artigo 22 a LAI municipal (Lei nº 17.866/2013) prevê o tratamento das informações pessoais, que deve ser feito de forma transparente e com respeito à segurança, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
12.Quais as competências do Comitê Gestor de Acesso à Informação?
Além de decidir em grau de 2º recurso o indeferimento de requerimento de acesso a informações, também atua sobre a classificação das informações de natureza sigilosa.
De acordo com o a LAI municipal:
Art. 5º Compete ao CGAI:
I - Decidir os recursos em virtude do indeferimento de requerimento de acesso às informações;
II - Opinar sobre a modificação da classificação de informações de natureza sigilosa;
III - Decidir acerca dos pedidos de credenciamento para fins de acesso a informações sigilosas e da divulgação de informações de natureza pessoal.
IV - Analisar a cada 4 (quatro) anos as informações classificadas sigilosas, podendo efetuar a reclassificação das mesmas.
13.Qual o papel da Controladoria-Geral do Município junto ao Portal da Transparência?
Além de ter o papel de monitorar a aplicação da LAI no âmbito municipal, a CGM atua como coordenadora, orientando e capacitando os órgãos e entidades responsáveis pelas informações públicas disponíveis por meio do Portal da Transparência.