Perguntas Frequentes
O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de dar visibilidade às ações da Prefeitura da Cidade do Recife, com base no que prevê diversos normativos, a exemplo da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com o intuito de promover a cultura da transparência na gestão pública municipal e de servir como instrumento de controle social.
02.Quais as informações disponíveis no Portal?
Existem diversos dados à disposição, independentemente de requerimentos, tais como informações sobre receitas, despesas, compras, licitações, leis orçamentárias, demonstrativos fiscais, prestação de contas, remuneração de servidores, informações sociais e sobre os mais diversos serviços da prefeitura e muitos outros.
03.Quem está obrigado a divulgar informações no Portal da Transparência?
Os órgãos públicos e as entidades da Administração Indireta no âmbito municipal (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) devem divulgar informações na plataforma.
04.Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Qualquer pessoa, sem a necessidade de senhas ou requerimentos, pode consultar as informações disponíveis no Portal, bastando o acesso à internet.
05.Quem é o responsável pelo Portal da Transparência?
O Portal da Transparência do Recife é gerenciado pela Controladoria-Geral do Município, que reúne as informações que chegam através das mais variadas fontes e sistemas utilizados por diversos setores da prefeitura.
06.Que tipo de informações de Despesas estão disponíveis no Portal da Transparência?
São dados sobre o total das despesas, despesas por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado, valor empenhado, liquidado ou pago e o credor.
07.Como fazer um Pedido de Acesso à Informação?
Basta clicar no menu LAI – ACESSO À INFORMAÇÃO, submenu Pedido de Informação. Também é possível através do atalho e-SAI, que fica na página principal do Portal da Transparência.
08.Como posso consultar licitações e contratos celebrados pela Prefeitura?
Na página inicial do Portal da Transparência existe o menu Licitações e Contratos, no qual o cidadão será direcionado ao Portal de Compras da Prefeitura.
09.Como posso tirar dúvidas em relação aos termos técnicos presentes no Portal?
Basta consultar o Glossário localizado no menu superior que explica, de maneira simplificada, os termos e nomenclaturas.
10. Qual a finalidade do fale conosco disponível no Portal da Transparência?
O fale conosco é destinado para o envio de sugestões, elogios e esclarecimento de dúvidas relacionados ao Portal da Transparência.
11.A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?
Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
12.Posso obter informações pessoais ou solicitar a análise de casos concretos por meio de um pedido de acesso à informação?
O Portal da Transparência é o canal para solicitação de dados sobre o município, não sendo o local apropriado para requerimento de informações de caráter pessoal, análise de casos concretos e outros dados.
Existem duas Súmulas do Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) que tratam do assunto, as de nº 002/2016 e nº 004/2021.
Disponíveis em: https://tinyurl.com/2cehx9ss e https://tinyurl.com/cyv89ssa
13.Todo pedido de acesso à informação será respondido?
Não. De acordo com o art. 13 do Decreto Municipal nº 28.527/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 17.866/2013, que trata do acesso a informações públicas, transcrito abaixo e disponível em http://transparencia.recife.pe.gov.br/codigos/web/lai/consultaLei.php
Art. 13. Não serão analisados pedidos:
I - genéricos;
II - que não estejam claros;
III - que exijam trabalho excessivo de análise ou de consolidação de dados e informações.
14.É possível fazer denúncias, solicitações, elogios e sugestões por meio de um Pedido de Acesso à Informação?
Para denúncias, solicitações, elogios e sugestões, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903.
15.Eu posso consultar se o Pedido de Acesso à Informação que desejo formular já foi realizado anteriormente?
Sim. É possível verificar todos os pedidos que já foram feitos na “Consulta de Pedidos de Informação encerrados” (http://transparencia.recife.pe.gov.br/codigos/web/lai/consultaPedido.php )
Importante destacar que os pedidos que contêm dados de caráter pessoal e/ou que sejam protegidos por algum grau de sigilo aparecerão no resultado, mas terão as suas informações ocultadas.
16.Caso o órgão ou entidade já tenha respondido anteriormente pedido de acesso à informação idêntico ou semelhante é obrigado a respondê-lo novamente?
Não. De acordo com a Súmula CGAI nº 05/2021: PEDIDOS SEMELHANTES E SOLICITANTE FREQUENTE (https://tinyurl.com/3k972v89) - Na hipótese de Pedido de Acesso à Informação - PAI de objeto idêntico ou similar ao de outro PAI já encerrado anteriormente ou de PAI advindo de solicitante que frequente ou reiteradamente realiza pedidos idênticos ou semelhantes, em observância ao princípio administrativo da Eficiência, o órgão ou entidade competente deverá informar ao interessado a existência de pedido(s) já respondidos com características iguais ou análogas e indicar, na oportunidade, o canal específico para consulta e acesso aos pedidos finalizados, com a(s) respectiva(as) numeração(ões) do(s) PAI(s), considerando o pleito, objeto da solicitação, atendido.
17.Como credor do município, posso obter informações sobre pagamentos por meio de pedido de informação no Portal da Transparência?
De acordo com a Súmula CGAI nº 03//2020 “INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS” (https://tinyurl.com/3m9wf6dy), é possível consultar as informações disponíveis sobre credores e pagamentos já realizados diretamente através da consulta de despesas do Portal da Transparência. Análises de casos concretos, situações específicas de cada credor e outros detalhamentos devem ser tratados com o departamento financeiro de cada órgão/ente. Ressalta-se, ainda, que solicitações, sugestões e reclamações são manifestações tratadas pela Ouvidoria Geral do Município. Assim, as respostas aos pedidos de acesso à informação com essas matérias terão a indicação dos canais de atendimento e serão tidos como encerrados.
18.Onde encontro informações sobre competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Prefeitura do Recife?
A página principal da Prefeitura do Recife conta com uma seção em que é possível identificar tais informações de cada órgão ou entidade do município: https://www2.recife.pe.gov.br/
19.Onde encontro no Portal da Transparência informações sobre concursos e seleções do município?
No menu +Transparência, clicando no item “Concursos e Seleções Públicas”, é possível encontrar as informações sobre os concursos e seleções públicas vigentes no município.
20.Como ter acesso à remuneração dos servidores?
Basta ir ao menu Servidores, que se encontra na página inicial do Portal da Transparência.
21.Onde encontro o quantitativo dos servidores por cargo, categoria (estatutário, comissionados e outros) e órgão de lotação?
Basta acessar a consulta de “Servidores" e filtrar a pesquisa por cargo, categoria e/ou lotação desejados. Além dessas, estão disponíveis no Portal da Transparência informações sobre vencimento, carga horária e data de admissão do servidores.
22.É possível obter, no Portal da Transparência, informações sobre os estagiários com contratos vigentes no município?
Sim. Basta acessar a consulta de servidores e filtrar a pesquisa pela categoria estagiários. Estão disponíveis informações sobre salário, lotação, data de admissão e carga horária.